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MPE e MPF assinam TAC referente à Zona de Expansão de Aracaju
Foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que trata das condições para o licenciamento de empreendimentos imobiliários na Zona de Expansão de Aracaju. O plano diretor de Aracaju (PDDU), em vigor, dispõe que é seu objetivo geral preservar e proteger o meio ambiente natural dentro do território do município, observando-se, sempre, o que dispuser a legislação federal, estadual e municipal. Foram levados em consideração, principalmente, todos os conceitos de Saneamento Ambiental, Saneamento Básico e Salubridade Ambiental.
Compete ao Município organizar e prestar diretamente os serviços de saneamento de interesse local. Para o PDDU a Zona de Expansão significa infra-estrutura e serviços urbanos que devem preceder o processo de uso e ocupação do solo. O grande número de reclamações no Ministério Público veio dos moradores da Zona de Expansão de Aracaju. Eles sentem-se prejudicados pelas constantes inundações em suas residências em virtude da ausência de drenagem pluvial na região, além da comprovação do real problema através de laudos.
Para tanto, o Ministério Público Estadual através dos Promotores de Justiça Dr. Augusto César Leite Resende, Dra. Cláudia do Amaral Calmon, Dr. José Elias Pinho de Oliveira e Dr. Sandro Luiz da Costa, juntamente com o Ministério Público Federal, representado pela Procuradora Regional da República, Dra. Gicelma Santos do Nascimento e a Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, representado pelo Sr. Luiz Carlos de Oliveira de Santana e Sr. Valmor Barbosa Bezerra, firmaram o acordo na tarde de 27 de junho de 2007, com a assinatura do TAC.
O compromisso foi o de ser realizado um estudo técnico prévio abrangendo a Zona de Expansão de Aracaju, no prazo de 180 dias após análise da ADEMA e do Ministério Público Estadual. O resultado do estudo será um projeto para a macrodrenagem geral da região. A publicação integral do presente ajuste será feita no Diário Oficial do Município e um resumo num jornal de grande circulação regional no prazo de 30 dias. Caso não haja cumprimento das cláusulas do termo assinado, a multa será de R$ 2.000,00 por dia de atraso.
Divulgação (MP/SE)
http://www.mp.se.gov.br/ViewNoticia2.asp?ident=2717

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