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COMBAZE Conselho das Ass. Moradores da Zona de Expansão de Aracaju
Conselho das Associações de Moradores onde UNIÃO FAZ A FORÇA!

16/07/2009 GMT 1

ZONA DE EXPANSÃO VISTA DE HELICÓPTERO

drummond @ 23:31

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ESSES SÃO VERDADEIROS PALIATIVOS QUE ESTÃO SENDO FEITOS NA ZONA DE EXPANSÃO!OBS:PELOS MORADORES.

drummond @ 23:29

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FOTOS POVOADO ROBALO

drummond @ 23:21

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Fonte FOTOS professora Angélica

03/07/2009 GMT 1

Obrigada Dr. Telma,MPF,MP e todos que fizeram parte desta AUDIÊNCIA.

drummond @ 22:20

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Juíza determina prazo de 45 dias para reavaliar o cumprimento de medidas na Zona de Expansão

drummond @ 22:16

Juíza determina prazo de 45 dias para reavaliar o cumprimento de medidas na Zona de Expansão

A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, determinou que, com relação À Zona de Expansão, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) se “abstenha de conceder licenciamentos e/ou renovações de licença ambientais relativos a novos empreendimentos ou a qualquer outro, mesmo já em andamento, desde que não esteja de acordo com os critérios definidos no TAC ajustando com os MPE e MPF”. Esta foi uma das determinações decorrentes da audiência pública, realizada nesta quarta-feira (01/07), relacionada à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, quando este alega que problemas de drenagem e esgotamento sanitário são causados pelo desequilíbrio ambiental decorrente da ocupação mal planejada e adensamento populacional naquela área.

A audiência ocorreu após decisão liminar do último dia 12 em favor do MPF, que pediu a condenação da União, a Caixa Econômica Federal (Caixa), Estado de Sergipe, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), o município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Petrobras, citados como réus no processo.

A juíza ainda decidiu que a Caixa e a União poderão inaugurar os empreendimentos concluídos e os que estão em andamento na região, esclarecendo que a liberação se dá tendo em vista que não se pode descartar o risco de depreciação e de depredação dos imóveis. Porém, foi determinado que a Prefeitura Municipal de Aracaju não poderá expedir novos alvarás de construção ou outros atos administrativos para uso e ocupação do solo relativamente a novos empreendimentos, nem Habite-se a empreendimentos que já estejam em andamento mas que não atendam aos critérios estabelecidos no TAC de 2007.

Ficou determinado, também, que a Deso deverá continuar os estudos para viabilizar a implantação de uma rede adequada de esgotamento sanitário para a região, com prioridade para as áreas mais afetada pelos alagamentos, que vai do aeroporto até à AABB. Estas mesmas áreas deverão receber da Emurb medidas emergenciais e paliativas para solucionar os alagamentos ainda existentes.

Telma Santos estipulou um prazo de 45 dias para uma nova reavaliação sobre a adoção das medidas e uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso não sejam cumpridas as determinações.

http://www.jfse.jus.br/noticiasbusca/noticias_2009/julho/audiencia_telma_resultado_2.html
fonte

25/06/2009 GMT 1

CONVOCAÇÃO

drummond @ 23:45

CONVOCAÇÃO

O COMBAZE - Conselho das Associações dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju,convoca todos os moradores para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA referente AÇÃO do Ministério Público Federal de Sergipe que obriga a UNIÃO(GOVERNO FEDERAL),ESTADO,MUNICIPIO,ADEMA,EMURB , Petrobrás e Caixa Econômica Federal a resolver os problemas dos ALAGAMENTOS e FALTA de ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO.
Nossa vitória depende da sua presença.

DIA : 01/07/2009
HORA: 9:00
LOCAL: JÚSTIÇA FEDERAL (AO LADO DO TRIBUNAL DE CONTAS)

A DIRETORIA

20/06/2009 GMT 1

ZONA DE EXPANSÃO SEUS PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURAS

drummond @ 01:29

ZONA DE EXPANSÃO E SEUS PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURAS

Porque os moradores tem que sofrer os efeitos do mal planejamento do Estado e Prefeituras?
Porque não se pensar em responsabilização em caráter indenizatório do poder público aos moradores, quando a causa foi de omissão do poder publico por não garantir o bem estar social – comprovada culpa por omissão do Estado?
Porque todos os moradores todos os anos terão que contabilizar em sua economia familiar prejuízos com enchentes, quando a causa é a falta de infra estrutura autorizada pelo poder público em sua esferas de competências?
Estes são os pontos X da questão....
Há muito tempo desde a nova República não se presenciava um movimento como os dos moradores da zona de expansão de Aracaju, para chamar a atenção dos poderes públicos quanto aos efeitos da falta de planejamento e seriedade na promoção do bem estar social.
Desde o ano de 2005 a população que reside na zona de Expansão, vem manifestando o seu descontentamento com o “planejamento urbanístico”, se é que existe, realizado pelo poder público. A omissão dos Governos Federal e Estadual, quanto a seu exclusivo papel de promover o bem estar social da população deixou os moradores do local sofrerem e terem prejuízos financeiros neste ultimo período de chuvas em Aracaju;
Pretender comprar uma casa própria nesta região corre hoje um sério risco de ter grandes preocupações e desconfortos na vida, devido o despreparo daqueles que deve vender um imóvel com as garantias de que as chuvas não trarão problemas com inundações e prejuízos financeiros. Ou seja, o que deve ser um dever do Estado em suas três esferas (União, Estado e Municipal) de ser o promovedor do BEM ESTAR SOCIAL de sua população, parece está passando de longe na prioridade dos nossos governantes.
A obrigação de garantir o BEM ESTAR SOCIAL é dos governos que foram eleitos para usar o orçamento público arrecado, em benefício do cidadão.
O que não se admite é que na falta de um PLANO DIRETOR competente, e, no esconderijo do legislativo. Quanto ao esboço do plano, possa de efeito, caracterizar em um ambiente propício para CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS, usar do principio da mais valia em benefício próprio sem o devido comprometimento com o BEM ESTAR SOCIAL dos moradores daquele logradouro.
São condomínios residenciais, públicos e particulares, construídos numa velocidade incrível, sem que os recursos com infra-estruturas sejam salvaguardadas.
A recente mobilização promovida pelos representantes das Associações dos Moradores- COMBAZE, levou ao MPF, a iniciar uma ACP- Ação Cível Púbica em face aos Poderes Púbicos e seus órgãos representantes. Nada de mais importante surgiu nos últimos tempos
O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, visando fazer com que esse direito seja protegido, nos honrou com uma belíssima peça jurídica onde pede ao JUIZO FEDERAL, a tutela jurídica em garantir que as obras naquele local, sejam interrompidas e que somente reiniciem mediante o prévio preparo do local com infra estrutura adequada, com macro drenagem, construções de canais, redes de esgotos e estações de tratamentos de águas...
Os moradores da região, através da representação do COMBAZE, enaltecem a atitude dos Procuradores Federais em nossa capital, ficando certos de que contam com uma equipe competente para vigiar e proteger os interesses da coletividade.
O COMBAZE seguirá em vigília durante o andamento desta AÇÃO CIVIL PUBLICA e acompanhará todos os movimentos referentes ao interesse da zona de expansão.
Convidamos todos para participarem dia 01 de julho de 2009 audiência pública na Justiça Federal as 9 h com a Juíza Dr. Telma Maria,

Karina Muhlert Drummond (Diretora do COMBAZE)

16/06/2009 GMT 1

Convocação

drummond @ 23:35

Dia 01/07/2009 as 9hs teremos uma audência pública na Jústiça Federal para tratarmos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

ATT DIRETORIA

Unidos SOMOS FORTES

drummond @ 23:32

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ZÉ CELEBRIDADE!

drummond @ 23:31

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